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A parte que vai abrir a ação precisa apresentar, entre os documentos, cópia do CPF, do RG, da Carteira de Trabalho — nas folhas que constarem foto, nome e a assinatura (ou falta dessa) do empregador (empresa).
Depende muito da Comarca (fórum), que tramita o processo, mas o mais comum é que já tenha uma sentença em dentro de 1 ano.
O prazo é de dois anos. Esse é o tempo que um empregado tem para ingressar com uma ação contra a sua ex-empresa. É a chamada prescrição bienal.
O ideal é sempre ter uma testemunha que presenciou os fatos explanados no processo. Mas na justiça do trabalho temos as provas documentais e periciais, que não necessitam de testemunha, cada caso é um caso, o Advogado especialista é responsável em dar todo o suporte e orientação.
A rescisão indireta é quando o empregador comete uma infração grave no ambiente de trabalho, o funcionário tem o direito de solicitar a rescisão indireta. Esse tipo de rescisão pode ser requerido pelo trabalhador sempre que as regras do contrato forem quebradas pelos empregadores, ou quando o empregado vem sofrendo assedio moral no ambiente de trabalho.
Sim, dependendo da situação que te levou a pedir demissão, é possível ingressar com uma ação contra a empresa pedindo a nulidade do pedido de demissão.
Caso não queira pedir a nulidade do pedido de demissão, é possível o empregado pleitear direitos violados dentro da empresa, exemplo: horas extras, insalubridade/periculosidade, danos morais, dentre outros.
Tem previsão legal no artigo 477 da CLT, o pagamento da rescisão trabalhista deve ser realizado em até 10 dias corridos após a assinatura do termo/contrato de desligamento.
Em regra não pode ocorrer demissão arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, mas ela pode ser demitida quando for demissão por justa causa. O artigo 10, II, do ADCT, prevê que a empregada tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
O trabalhador, que foi afastado de seus serviços por mais de quinze dias, não pode ser demitido após sofrer um acidente de trabalho, ao retornar à empresa, pois a lei garante uma estabilidade provisória no emprego por doze meses.
Primeiro contrato de trabalho do empregado: Trabalhador com vínculo empregatício de 24 meses ou mais no período de referência, e recebera 5 parcelas do seguro desemprego.
Segundo contrato de trabalho do empregado: Trabalhador com vínculo empregatício entre 9 a 11 meses no período de referência, e recebera 3 parcelas do seguro desemprego.
A empresa é obrigada, sim, a fornecer o vale-transporte, que não tem natureza salarial e não pode ser fornecido em dinheiro. Lembrando que O vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela lei 7.418/85. Todo e qualquer empregado têm direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador.
O repouso deve se repetir todas as semanas, por isso é chamado de repouso semanal. Em outras palavras, não é correto trabalhar uma semana inteira sem ter nenhuma folga, e também não é correto “compensar” a ausência de folga de uma semana com o acréscimo de folga na semana seguinte.
Sim, existe uma multa por descumprir a lei do horário de almoço. O artigo 71 da CLT fala sobre isso em seu parágrafo quarto. Dessa forma, caso o seu intervalo seja concedido parcialmente, o empregado tem direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.
Se tratando de uma escala 6 X 1, ou segunda a sexta, em regra o empregado faz uma jordana de 44 semanais, caso ultrapasse esse horário, a empresa deve pagas em horas extras ou banco de horas, lembrando que o empregado pode fazer até 2 horas extras por dia (artigo 59 da CLT).
Empregado que recolhe lixo em posto de saúde tem direito de receber adicional de insalubridade no grau máximo.
Por: Dr. Jefferson Barros