Olá, papai, você sabia que possui direito de ausentar-se do trabalho sem prejuízo ao salário com o nascimento de seu filho?
Pois é!
Evidentemente a lei visa proteger a mulher quando o assunto é maternidade, inúmeras são as razões para essa proteção sejam fisiológicas, sociais, econômicas o importante é ter previsão legal que assegure esse momento especial da maternidade.
E como ficam os papais nessa situação?
No geral, trabalhadores que possuem a Carteira de Trabalho assinada possuem 5 dias de licença paternidade após nascimento o benefício estende-se aos pais adotantes.
A regra são 5 dias de licença paternidade, contudo, em caso de pais solos a licença pode ser estendida para 180 dias, em 2022 o entendimento do STF foi no sentido de que se a criança possui apenas um genitor, garantir a todos os filhos o mesmo tempo de convívio nos primeiros meses de vida com um dos pais é o que busca nossa Constituição Federal quando busca a primazia do melhor interesse da criança.
Fique atento: Não existe uma lei que determina pais solos a licença de 180 dias. Atualmente existe um projeto de lei em discussão no congresso nacional, visando aumentar a licença paternidade, portanto, caso seja pai solo e deseja a licença paternidade de 180 dias é necessário realizar o pedido judicialmente.
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Por: Dra. Kelly Martins